Moraes vota para derrubar manobra da Câmara pró-Ramagem - 09/05/2025 - Poder - Folha


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Key Ruling by Supreme Court Justice Alexandre de Moraes

Justice Alexandre de Moraes of the Brazilian Supreme Federal Court (STF) voted to partially overturn the Chamber of Deputies' decision to halt the legal proceedings against Deputy Alexandre Ramagem. The Chamber sought to entirely suspend the case, but Moraes argued that this exceeded their constitutional authority. His ruling maintains the case's progress regarding charges predating Ramagem's election.

Charges Against Ramagem and Constitutional Limits

Ramagem faces charges, including involvement in a 2022 coup attempt, from the Attorney General's Office (PGR). The Constitution allows Congress to suspend proceedings against lawmakers for offenses committed after their election; however, Moraes deemed the Chamber's action unconstitutional in its entirety. His decision limited Congress's power to only the charges linked to the January 8th attacks.

Reactions and Further Developments

This decision follows an earlier attempt by the Chamber, with a vote of 315 to 143, to completely halt proceedings. The ruling's potential impact on other defendants in the coup plot, including former president Jair Bolsonaro, remains a focus. Four Supreme Court Justices confirmed to Folha de S.Paulo newspaper, on condition of anonymity, that the Chamber's initial decision was unconstitutional. The case's next phase will continue within the Supreme Court's First Panel.

  • Moraes' ruling challenges the Chamber's attempt to suspend the entire case.
  • The decision limits congressional intervention to charges arising after Ramagem's election.
  • The case's implications for other defendants, including Jair Bolsonaro, remain significant.
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (9) pela derrubada da manobra da Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e se posicionou pela suspensão de apenas parte do processo contra o parlamentar por participação na trama golpista de 2022.

O voto de Moraes confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem. O ministro reforça, ainda, que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

"Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", diz Moraes no voto.

O ministro afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem é limitada.

Moraes ainda determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo parlamentar, já que o andamento de parte do processo só poderá prosseguir após o fim do mandato de Ramagem.

O voto de Moraes foi dado na abertura do plenário virtual. O caso é analisado pela Primeira Turma do Supremo, composta por Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O julgamento tem prazo para ocorrer até a próxima terça-feira (13).

Ramagem é réu por, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), integrar o núcleo central do grupo que planejou um golpe de Estado no fim de 2022 para manter Bolsonaro na Presidência da República.

O deputado responde por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

A Constituição prevê que a Justiça deve consultar o Congresso caso decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos após a diplomação —no caso de Ramagem, em dezembro de 2022.

O texto constitucional, portanto, limita o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro: dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

Os outros três delitos pelos quais Ramagem responde, cujas penas são maiores, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que teriam sido praticados antes de sua diplomação.

A Câmara desconsiderou a posição do Supremo ao aprovar, na quarta-feira (7), um projeto que pretendia suspender por completo a ação penal contra Alexandre Ramagem.

O texto elaborado pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) ainda tentou, ao mencionar o processo de forma genérica, paralisar a ação penal contra todos os oito réus do núcleo central da trama golpista, como Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto.

A proposta foi aprovada por 315 a 143. Até deputados de partidos que compõem a base do governo Lula votaram a favor de Ramagem, como o União Brasil (50 votos) e o MDB (32 votos).

Quatro ministros do Supremo afirmaram à Folha, sob reserva, que a decisão da Câmara é inconstitucional e deve ser derrubada pela Primeira Turma.

Eles reforçaram que o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, fez-se claro ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao delimitar qual parte do processo contra Ramagem os congressistas poderiam suspender.

"A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação", disse Zanin em ofício enviado à Câmara há duas semanas.

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