O Brasil é o país com o maior número de itálo-descendentes, numa história que começa com a chegada de 380 italianos em Vitória, no Espírito Santo, no dia 17 de fevereiro de 1874. De lá pra cá, estima-se que 15% dos brasileiros, ou seja, 30 milhões de pessoas, tenham direito à cidadania pelo país europeu.
No Rio Grande do Sul, a estimativa é de que 4 milhões de gaúchos tenham direito a solicitar a cidadania italiana, conforme projeção do Consulado-Geral da Itália no Estado.
Mas mudanças no processo de obtenção da cidadania podem reduzir esses números.
No dia 28 de março, o Conselho de Ministros da Itália anunciou o “Pacote Cidadania”, em que restringe as condições para reconhecimento da nacionalidade e limita a possibilidade de obtenção da cidadania italiana para quem nasce fora do território do país a apenas duas gerações posteriores.
Zero Hora organizou um perguntas e respostas para te ajudar a entender como está a situação.
Até a publicação do novo decreto-lei, em vigor desde 28 de março, a Itália concedia nacionalidade seguindo o princípio do "iure sanguinis" (direito de sangue). Ou seja, a nacionalidade de uma pessoa tem como base os antepassados, e não o local de nascimento.
Quem conseguisse comprovar ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, podia solicitar a cidadania. Ou seja, não havia limite de gerações.
A partir de agora, a cidadania será dada a quem comprovar que um dos pais ou avós nasceu no país europeu.
O processo costuma ser demorado, pois é preciso uma série de documentação. Neste momento, todos os consulados e a Embaixada no Brasil suspenderam novos pedidos. Não há prazo para a retomada.
O custo para conseguir a cidadania italiana varia de acordo com o tipo de processo e com o número de pessoas envolvidas.
O tempo de espera é longo, variando de sete a 15 anos. Há situações que pode levar até duas décadas.
Caso nenhum dos pais ou avós tenha nascido na Itália, um novo cidadão só poderá ter sua cidadania italiana reconhecida se um dos pais tenha residido por dois anos consecutivos em território italiano antes do nascimento do filho, mesmo que estes pais já tenham a cidadania italiana.
Sim. Publicado na última sexta-feira (28), o decreto-lei tem validade de 60 dias, precisando ser apreciado por parlamentares italianos para se tornar lei, semelhante à Medida Provisória, aqui no Brasil.
Não. O pacote ainda precisa ser aprovado pelo parlamento italiano para se tornar definitivo, o que pode ocorrer em até 60 dias.
Sim. Mas ainda há dúvidas sobre o processo novo.
No decreto-lei, a Itália estabeleceu um período de um ano para transição, mas não detalhou como irá proceder os atendimentos.
Quem tem um protocolo do seu pedido, seja ele via administrativo ou na via judicial, pode ficar tranquilo porque não vai ter qualquer incidência dessa nova regra.
Sim. Aqueles que só tinham número de convocação, número de agendamento ou data de apresentação desses documentos foram prejudicadas. As pessoas que tinham uma tentativa consular foram afetadas. Essa fila foi extinta e ainda não se sabe se o governo italiano irá retomar ou se irá começar do zero.
Não há sobrenome que garanta a cidadania italiana. O que dá direito ao documento é a comprovação de descendência italiana, por meio de certidões.
*Colaborou: Carolina Dill
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