Em vários países europeus, é possível solicitar a cidadania por meio do princípio do jus sanguinis (direito de sangue), que reconhece a nacionalidade a partir dos pais ou antepassados.
Esse princípio legal permite que qualquer pessoa com ascendência italiana, espanhola, irlandesa ou portuguesa possa não só obter a documentação, mas também morar, trabalhar, estudar e usufruir da livre circulação dentro da União Europeia.
Com base nisso, o governo italiano tem facilitado os trâmites para descendentes de imigrantes que vivem na América Latina e desejam obter tanto a nacionalidade quanto o passaporte para entrar e circular na Europa. Para isso, é necessário comprovar parentesco direto com um cidadão italiano. Quem possui determinados sobrenomes históricos italianos pode ter prioridade no processo, ganhando tempo na análise.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália (MAECI), a lei reconhece a descendência ligada ao país, especialmente se o solicitante tiver um sobrenome tradicional do norte ou do sul da Itália.
Abate, Labate, Abatantuono, Abaticola, Achilla, Achille, Achilleo, Achillini, Anes, Anesin, Anesini, Annes, Annesi, Bianchini, Bianchetti, Biancone, Lo Bianc, Bottari, Bottarelli, Bottarini, Bottaro, Chiletti, Chiloni, Chilesotti,
Della Giovanna, Da Rossa, Espósito, Degli Sposti, Fiore, Flores, Giani, Giovannetti, Larossa, Nalesso, Natale, Risso, Ricci, Sorace, Suraci, Soracca, Soracchi, Soracco, Vani, Vannicelli, Vanno, Vanetto, Zanella, Zanoli, Zannier.
Ter um desses sobrenomes não garante automaticamente a aprovação do pedido. Existem critérios adicionais para iniciar o processo de cidadania italiana.
Se a solicitação for feita por via paterna, não há limite de gerações. Já por via materna, é necessário que o requerente tenha nascido após 1º de janeiro de 1948.
Skip the extension — just come straight here.
We’ve built a fast, permanent tool you can bookmark and use anytime.
Go To Paywall Unblock Tool