Justice Alexandre de Moraes implemented new restrictions for defendants involved in the January 8th events. These restrictions include a ban on social media usage, giving interviews, and the recording of images—even by third parties. Violation of these rules could lead to fines or imprisonment.
The court order emphasizes the prohibition of any image dissemination relating to the trial or the defendant's movements, with penalties including fines and potential imprisonment for non-compliance.
Ainda acrescentou a proibição expressa de gravação de imagens de Martins, ainda que por terceiros. Em caso de descumprimento, o ex-assessor estaria sujeito a pagamento de multa ou até mesmo a voltar para a prisão.
Filipe Martins tem de obedecer a medidas determinadas por Moraes, entre as quais a proibição de usar rede social e de dar entrevista, de ter de usar tornozeleira eletrônica e cumprir recolhimento noturno. Ele ficou preso por seis meses no ano passado e foi solto com a obrigação de cumprir as cautelares.
"Todas as demais cautelares continuam em vigor, ressaltando-se, novamente, que não deverão ser realizadas ou divulgadas imagens do julgamento ou de seu deslocamento, mesmo que por terceiros, sob pena de multa e conversão mediata em prisão, nos termos do art. 312, §1º, do Código de Processo Penal", escreveu o ministro na decisão de segunda.
No começo do mês, Moraes aplicou uma multa de R$ 20 mil a Filipe Martins por aparecer em uma publicação de seu advogado nas redes sociais. O ministro entendeu que o ex-assessor desrespeitou o veto a redes sociais por aparecer em uma publicação no Instagram de seu advogado, Sebastião Coelho.
Martins não deu declarações ao chegar e ao sair do STF ontem. Estava cercado de pessoas próximas que impediram o acesso da imprensa ao investigado.
O ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques desistiu de acompanhar presencialmente a sessão do STF pelo mesmo motivo, segundo sua defesa: o receio de que a cobertura da imprensa no evento fosse divulgada em redes sociais, abrindo margem para que o ministro entendesse que ele descumpriu as medidas cautelares às quais está submetido.
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