The Superior Court of Justice (STJ) in Brazil upheld the bankruptcy of Buritirama Mineração, rejecting an appeal by the company's owners. The initial bankruptcy ruling was made by the São Paulo State Court (TJSP).
Buritirama argued that the bankruptcy was flawed due to issues with the service of legal notices, claiming that due to the pandemic, employees were working remotely and notices were not received at the correct addresses. They also stated that a request for judicial recovery had been made and that the creditor lacked standing to pursue bankruptcy.
The STJ rejected Buritirama's appeal, affirming the bankruptcy ruling. The court found no evidence to support claims of invalid service of process or lack of creditor interest.
The bankruptcy was based on a debt exceeding R$27 million, stemming from a decision by the 1st Business Law Chamber of the TJSP, in a case brought by C. Steinweg Handelsveem.
Buritirama, the world's third-largest and Latin America's largest manganese miner, employs 3,500 people. The bankruptcy's impact on these employees is a significant concern.
O STJ negou, na terça-feira passada o recurso especial ajuizado pelos donos da Buritirama Mineração e manteve a falência da empresa decretada originalmente pelo TJSP. Os controladores da empresa argumentavam que houve vícios no protesto, uma vez que os avisos e citações feitos pela Justiça aos responsáveis nunca encontraram estas pessoas nos devidos endereços. Alegavam que, em função da pandemia, todos estavam realizando trabalho de home office e que a mineradora tinha e tem interesse em ingressar com um pedido de recuperação judicial.
Afirmou, também, que houve no caso nulidade da citação e ausência de interesse de agir por parte da credora. E que a falência deveria ser suspensa, em razão de ação cautelar de recuperação judicial já ajuizada.
Com 3,5 mil empregados, a Buritirama a terceira maior mineradora de manganês do mundo e a maior da América Latina.
A decretação da falência pelo TJSP tomou como base inadimplência de dívida, que ultrapassa os R$ 27 milhões, reconhecida em decisão da 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP, no julgamento de uma ação proposta pela empresa C. Steinweg Handelsveem.
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