O Banco Central (BC) lançou nesta sexta-feira (4/4) uma consulta em formato de tomada de subsĂdios para discutir possĂveis regras para os serviços de pagamentos com cartões por meio de carteiras digitais (wallets), como as das big techs – Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay. As contribuições podem ser feitas atĂ© 2 de junho deste ano. A ideia Ă© que os subsĂdios sirvam para uma proposta de regulamentação, que deve antes passar por consulta pĂşblica.
No edital nÂş 118, disponĂvel no site do BC, o regulador cita essas carteiras digitais como exemplos do que ele define como “solicitantes de tokens“. O objetivo da tomada de subsĂdios, entĂŁo, Ă© avaliar a necessidade de se regular a atuação desses prestadores de serviços de solicitação e armazenamento de tokens de dados de cartões.
A tokenização é uma tecnologia que substitui os dados reais de cartões por representações digitais (os tokens), tornando as transações mais seguras.
No texto no edital, o BC detalha os motivos que o levaram a abrir essa consulta ao mercado. “A preocupação do regulador ocorre porque solicitantes de token ficaram com um significativo poder de mercado frente aos emissores em virtude de esses serviços estarem embarcados em smartphones“, escreveu o BC. Isso “pode levar a custos elevados para emissores de cartões, podendo trazer custos maiores para os usuários desses arranjos de pagamentos – consumidores e estabelecimentos comerciais”.
O BC avalia duas opções para a regulamentação das carteiras digitais. Uma delas seria a criação de uma modalidade de participação especĂfica para os “solicitantes de token“. Isso estaria previsto nos regulamentos dos instituidores de arranjos de pagamento – por exemplo, as bandeiras de cartões. Nesse primeiro caso, a regulação das carteiras digitais se daria de forma indireta. A outra opção Ă© os “solicitantes de token” serem instituições autorizadas e supervisionadas pelo BC – portanto, com regulação direta.
Em relação Ă s tarifas cobradas por solicitantes de token, o BC aponta duas opções possĂveis. A primeira Ă© que os arranjos estabeleçam essas tarifas em seus regulamentos. Já na segunda, um ato normativo do BC traria os limites para as tarifas.
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